Contrato de Autorização de Pentest

Modelo obrigatório. Toda contratação de teste de intrusão via Pentest Market pressupõe autorização escrita e assinada pelo contratante, sob pena de configurar crime nos termos da Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann) e do Marco Civil da Internet.

1. Partes

CONTRATANTE: pessoa física ou jurídica proprietária ou responsável legal pelos ativos alvo.
PENTESTER: profissional contratado via Pentest Market para executar os testes.

2. Objeto e escopo

O CONTRATANTE autoriza expressamente o PENTESTER a executar testes de intrusão nos ativos listados a seguir, e somente neles:

3. Fora do escopo

Estão expressamente proibidas ações fora do escopo listado, ataques de negação de serviço (DoS/DDoS) volumétricos, engenharia social contra terceiros não autorizados, e qualquer atividade contra ativos de infraestrutura compartilhada (provedores de nuvem, CDNs, registradores) sem autorização prévia por escrito do provedor.

4. Janela de execução

Data início: ______ Data término: ______ Fuso: America/Sao_Paulo. Ações fora dessa janela dependem de nova autorização expressa.

5. Dados sensíveis e LGPD

Se o PENTESTER acessar dados pessoais no curso do teste, atuará como operador de dados nos termos da LGPD (Lei nº 13.709/2018). Fica proibido copiar, exportar ou reter dados pessoais além do estritamente necessário para evidenciar a vulnerabilidade, devendo destruí-los ao fim do trabalho e mencionar apenas quantitativos e amostras anonimizadas no relatório.

6. Confidencialidade (NDA)

Ambas as partes se obrigam ao sigilo absoluto sobre vulnerabilidades, credenciais e dados obtidos, por prazo de 5 anos contados do fim do serviço, ou até que a vulnerabilidade seja corrigida e divulgada publicamente com concordância do CONTRATANTE.

7. Entregáveis

8. Responsabilidade

O PENTESTER se compromete a atuar com a diligência profissional razoável e a comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer descoberta crítica que exija ação urgente. O CONTRATANTE reconhece que testes de intrusão envolvem risco inerente de indisponibilidade temporária e mantém backups atualizados dos ativos alvo. A Pentest Market atua como plataforma intermediária e não é parte deste contrato bilateral.

9. Pagamento

O pagamento é retido em escrow pela Pentest Market e liberado ao PENTESTER após conclusão e aceite do CONTRATANTE, conforme fluxo de escrow da plataforma. Aplicam-se as taxas descritas em /how-it-works.

10. Foro

Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

11. Assinaturas

CONTRATANTE: _______________________ Data: __/__/____
PENTESTER: _______________________ Data: __/__/____

Este é um modelo padrão. É responsabilidade das partes revisar e adequar com apoio jurídico antes de contratação. A Pentest Market não presta consultoria jurídica.